Câmara de gás na viatura: o que pode acontecer com os policiais
Isabela Cruz
28 de maio de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h32)Agentes da Polícia Rodoviária Federal que mataram Genivaldo de Jesus em Sergipe são afastados e investigados. Mas responsabilização de forças de segurança por conduta violenta costuma ser exceção no país
Ativistas do movimento negro protestam contra a morte de Genivaldo Santos por policiais
O Ministério Público Federal abriu nesta sexta-feira (27) mais uma frente de apuração da morte por asfixiamento de Genivaldo de Jesus Santos, ao ser detido por policiais rodoviários federais na quarta (25) . O caso é investigado na esfera criminal, em conjunto com a Polícia Federal, e na esfera disciplinar da Polícia Rodoviária. Agora, no âmbito cível, a corporação será cobrada pelo treinamento de seus profissionais.
O episódio ocorreu em Umbaúba, Sergipe, e foi registrado praticamente na totalidade em vídeos gravados por moradores da região. Genivaldo, um homem negro de 38 anos, foi abordado quando andava de moto sem capacete numa rodovia. Após imobilizá-lo, os policiais o prenderam na viatura e encheram o carro de spray de pimenta e gás lacrimogêneo, enquanto ele se debatia. Genivaldo morreu sufocado .
Referenciado como “câmara de gás”, o episódio causou repercussão inclusive no exterior , onde foi comparado ao do americano George Floyd . No Brasil, protestos cobraram a punição dos policiais. A responsabilização de mortes causadas por agentes de segurança é algo raro no país.
Neste texto, o Nexo explica como os agentes envolvidos no caso de Genivaldo podem ser responsabilizados, mostrando as previsões legais para abusos do tipo e a falta de punição que se tornou regra no país.
No boletim de ocorrência sobre o episódio em Sergipe, os policiais tentam justificar o uso dos gases, reconhecendo que usaram o spray antes e depois de Genivaldo ter sido posto na viatura . Embora estivessem em grupo, afirmam que não conseguiram imobilizar o homem e, por isso, “evoluiu para o uso das tecnologias de menor potencial ofensivo, com o uso do espargidor de pimenta e gás lacrimogêneo, únicas disponíveis no momento”.
Os policiais que assinaram o boletim são Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.
As imagens do episódio mostram que Genivaldo foi revistado e xingado, antes de ser jogado no chão, imobilizado e amarrado nos pés e nas mãos pelos policiais. Os vídeos também captam gritos da vítima enquanto ela sufoca no porta-malas, e testemunhas comentando: “vai matar o cara”.
Policias rodoviários federais em frente a viatura cheia de fumaça
De acordo com a família da vítima, Genivaldo sofria de esquizofrenia e tomava medicamentos controlados há 20 anos. Ao site G1 Wallyson de Jesus, sobrinho de Genivaldo, afirmou que disse aos agentes , no momento da abordagem, que o tio sofria de transtornos mentais – mas não foi ouvido.
O laudo do IML (Instituto Médico Legal) de Sergipe afirma que a morte se deu por “asfixia mecânica e insuficiência respiratória”. Os policiais descreveram a morte de Genivaldo como uma “fatalidade desvinculada da ação policial legítima”, citando como causa “possivelmente um mal súbito”.
O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo e spray de pimenta, é regulado por lei de 2014 e por portaria interministerial de 2010. As normas autorizam a prática somente se respeitados os princípios de “ necessidade, razoabilidade e proporcionalidade ”. Profissionais da área também afirmam que o uso só deve ocorrer com distância mínima dos alvos, por períodos curtos e jamais em ambientes fechados .
Um vídeo que circulou nas redes sociais após o caso de Genivaldo mostra um policial rodoviário federal ensinando o uso excessivo de spray de pimenta durante um curso preparatório para concursos policiais. Na aula, Ronaldo Bandeira relata a alunos que ele e sua equipe também já jogaram a substância dentro de uma viatura com uma pessoa dentro. “Foda-se, caralho. É bom pra caralho, a pessoa fica mansinha ”, diz ele.
O caso está sendo apurado internamente na Polícia Rodoviária Federal, que afastou os agentes das atividades policiais. Externamente à corporação, também foram abertos procedimentos na Polícia Federal e no Ministério Público Federal, pela Coordenação de Controle Externo da Atividade Policial da instituição e pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
Sobre o fato de os policiais continuarem soltos, o professor de direito penal Davi Tangerino, da Uerj e da FGV Direito SP, afirmou ao Nexo que “o fato de ser um crime bárbaro como esse” não é motivo suficiente, pela legislação penal, para justificar a prisão dos policiais antes de uma condenação definitiva.
Prisões antes do fim da ação penal podem ocorrer apenas em situações excepcionais, como nos casos de flagrante ou de receio de que os suspeitos voltem a cometer crimes.
Protestos da família de Genivaldo, de moradores da região de Umbaúba e de ativistas do movimento negro cobram a punição dos policiais.
O procedimento disciplinar da Polícia Rodoviária pode impor desde advertências e suspensões até a expulsão dos policiais da corporação. Em paralelo, eles podem responder a processos judiciais. Nesse âmbito, Tangerino explica que a avaliação da intenção dos policiais irá determinar se o ocorrido foi um homicídio ou uma tortura com resultado em morte. Para ele, é mais provável que o caso seja enquadrado como tortura. A Defensoria Pública também viu tortura na atuação dos policiais.
Pela legislação penal, o crime de tortura se configura quando alguém submete, por violência ou ameaça, uma pessoa que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade “a intenso sofrimento físico ou mental”, como forma de castigá-la ou de prevenir que ela faça algo.
Quando a tortura resulta em morte, a pena em geral é de 8 a 16 anos. E há casos de aumento de pena. Entre eles, o fato de o crime ter sido cometido por policiais (ou outros agentes públicos) e o fato de a vítima ter alguma deficiência.
A depender das conclusões das apurações, uma responsabilização no âmbito penal, com pena de prisão, dependerá de o Ministério Público apresentar uma ação contra os agentes e, então, da avaliação da Justiça. Em casos de crimes dolosos (intencionais) contra a vida, o julgamento é feito por Júri Popular.
O Brasil, historicamente, é marcado pela baixa punição a policiais por mortes durante o serviço. Em 2016, um relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas afirmava que homicídios cometidos por policiais são “ocorrências regulares no Brasil” e informava que “raramente” um agente da segurança é levado à Justiça. De acordo com o documento, em 220 investigações, somente uma delas resultou em condenação.
Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública do final de 2021 também mostrou que a grande maioria das investigações contra policiais no Rio de Janeiro e em São Paulo acaba arquivada , sem qualquer denúncia à Justiça. A avaliação foi feita com base nas decisões dos promotores de 2016.
90%
dos casos de mortes provocadas por policiais nas capitais paulista e fluminense investigados pelas Promotorias em 2016 foram arquivados antes de virar denúncia
Casos recentes mostram que os entraves à responsabilização policial permanecem. Em novembro de 2020, o capitão Rodrigo Boaventura foi nomeado superintendente de Combate aos Crimes Ambientais da Secretaria de Ambiente do estado do Rio de Janeiro, pelo governador Cláudio Castro (PL), então interino após o impeachment de Wilson Witzel.Boaventura responde a processo por estar envolvido na morte de Cláudia da Silva Ferreira, que foi arrastada por uma viatura policial em 2014, depois de ter sido baleada durante uma operação no Morro da Congonha, no Rio de Janeiro.
Em maio de 2021, a incursão da Polícia Civil fluminense na comunidade do Jacarezinho , operação policial mais letal da história do estado, resultou em 28 mortes, incluindo a de um policial. Um ano depois, quatro agentes foram denunciados em razão de três mortes. Dois traficantes também foram denunciados pela morte do policial.
As investigações de outras 24 mortes, por sua vez, acabaram arquivadas , sem denúncia.O Ministério Público alegou, entre outros motivos, que teve dificuldade para encontrar testemunhas dos confrontos ou subsídios contrários à alegação de legítima defesa dos policiais.
A grande maioria das mortes por policiais no Brasil, no entanto, envolve as Polícias Militares, responsáveis pelo policiamento urbano. Nesses casos, a apuração cabe aos Ministérios Públicos Estaduais e às Polícias Civis .
Manifestação contra a violência policial ocorrida na comunidade de Jacarezinho, no Rio de Janeiro
No caso de Genivaldo, a apuração externa será do Ministério Público Federal, em parceria com a Polícia Federal, o que dificulta previsões do que ocorrerá a partir das estatísticas. “Na esfera federal é diferente, porque os casos de letalidade policial são raros”, disse ao Nexo a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno. Ela avalia que “haverá muita pressão para que os policiais sejam punidos”.
A Polícia Rodoviária Federal é subordinada ao Ministério da Justiça. Anderson Torres, que comanda a pasta, afirmou que o ministério irá “esclarecer o episódio com a brevidade que o caso requer”.
Questionado sobre o caso, o presidente Jair Bolsonaro disse que iria “se inteirar” dos acontecimentos com a Polícia Rodoviária Federal. Um dia antes do episódio em Sergipe, policiais rodoviários participaram de uma operação na comunidade carioca de Vila Cruzeiro, que resultou em 23 mortes . O presidente parabenizou os policiais pela atuação.
Além de celebrações de mortes por policiais, Bolsonaro já tentou fazer mudanças na legislação para dificultar a responsabilização dos agentes. Logo no primeiro ano de mandato, a proposta do governo era ampliar as hipóteses em que as mortes causadas pelos agentes não seriam consideradas crimes, a chamada ampliação do excludente de ilicitude para as forças de segurança. Mas a medida não passou no Congresso.
Em março de 2022, Bolsonaro apresentou ao Legislativo novas propostas para aliviar as punições penais para policiais. Uma delas libera policiais para não prenderem agentes em flagrante, se avaliarem que o colega, por exemplo, matou dentro da lei. Atualmente, a prisão deve ser feita e quem faz essa avaliação é o delegado e o Ministério Público, posteriormente. Outra proposta pretende que agentes de segurança, quando condenados, cumpram pena em dependências isoladas dos demais presos.
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