Expresso

O que é a ‘adoção à brasileira’. E quais problemas ela traz

Isadora Rupp

01 de junho de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h32)

Caso da atriz Carol Nakamura expõe questões sobre arranjos e acordos firmados sem seguir processo formal 

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FOTO: GUILLAUME DE GERMAIN /UNSPLASH

Criança corre sozinha em rua vazia

Criança corre sozinha em rua vazia

A atriz Carol Nakamura publicou na terça-feira (31) em seu perfil no Instagram uma série de stories em que relata sua experiência com a guarda provisória do menino Wallace, de 12 anos. Nakamura contou que a criança quis retornar para a casa da mãe biológica no Jardim Gramacho, bairro de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

No relato, ela expôs os problemas enfrentados no relacionamento, como dificuldade escolar e imposição de limites. A atriz também frisou as condições financeiras favoráveis que ela e o marido provinham ao menino, e disse “não entender” a decisão. Wallace, entretanto, ainda não havia sido adotado formalmente pelo casal, e a exposição da criança gerou uma enxurrada de críticas nas redes sociais.

Neste texto, o Nexo explica quais são os requisitos legais para adoção no Brasil e os problemas envolvidos em arranjos informais.

A versão de Carol Nakamura sobre o caso

Pelos stories, a atriz contou que conheceu Wallace em 2019 em uma ação social no Jardim Gramacho, no Rio de Janeiro. A comunidade abrigou até 2012 o lixão de Gramacho e é um bolsão de pobreza extrema .

Segundo Nakamura, ela levava o menino e seus irmãos para passeios e outras atividades com a autorização da avó (a mãe não estava presente na época). Em uma dessas situações descobriu que Wallace, então com 9 anos, não era alfabetizado e pediu autorização para a avó para que o menino morasse em sua casa para poder frequentar a escola. A avó concordou, desde que o menino fosse visitá-la com frequência.

De acordo com a atriz, ela atendeu a vontade da família e do menino e conseguiu uma guarda provisória para manter Wallace sob seus cuidados. Mas que, depois de um tempo, não havia entendimento sobre a frequência do garoto na escola. Ela falou que o menino estava “safado” por entender que podia transitar entre as casas quando quisesse.

“Se a gente chamasse atenção, ele queria ir para a casa da mãe. Na casa da mãe, se fizessem o mesmo, queria voltar para cá. E nisso ele estava faltando aula”, disse Nakamura nos vídeos.

Ela afirmou ainda que foi “pega de surpresa” pela decisão do menino de voltar a morar com a mãe depois de três anos e frisou que ele era “tratado como um príncipe”. Nakamura também enalteceu a condição social favorável: há vídeos no perfil da atriz de Wallace fazendo compras, em festas de aniversário temáticas e no casamento do casal.

FOTO: REPRODUÇÃO /INSTAGRAM @CAROL_NAKAMURA

Imagem mostra atriz Carol Nakamura em seus stories. Ela é uma mulher oriental, de cabelos compridos e usa camisa azul

A atriz Carol Nakamura em seus stories

O caso de Carol Nakamura não é uma raridade: em 2020, a influencer Sarah Poncio começou a cuidar do filho de uma ex-funcionária. O menino morou com Poncio e a família até o final de março de 2022. A mãe biológica pediu a reversão da guarda provisória, e o processo de adoção não foi concluído.

A ex-ministra da Família e Direitos Humanos, Damares Alves, apresentou Kajutiti Lulu Kamayurá, índia da aldeia Kamayurá, no Xingu, como sua filha adotiva. Reportagem da Época de janeiro de 2019 revelou que em 1998 que a menina, hoje com 20 anos, foi retirada irregularmente da aldeia aos 6 anos. Segundo os indígenas, ela foi levada sob o pretexto de fazer um tratamento dentário, mas nunca foi trazida de volta.

FOTO: MARCOS CORRÊA/DIVULGAÇÃO – 15.05.2020

Mulher de cabelos pretos, óculos e camisa vermelha de poás falando sobre um púlpito de madeira

Damares Alves em cerimônia de lançamento de campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica

Em resposta para a reportagem, a ministra disse que nenhum direito foi violado e que a família biológica a visita regularmente. O processo de adoção, no entanto, nunca foi concluído .

Diferenças: ‘adoção à brasileira’, direta e guarda

Do ponto de vista legal, a situação de Carol Nakamura não pode ser considerada uma “adoção à brasileira” típica, mas é também um arranjo informal. Essa falta de oficialização pode gerar confusão para a criança e frustração para quem deseja adotar.

“O termo adoção à brasileira é usado para se referir ao reconhecimento de maternidade e paternidade de forma falsa”, disse ao Nexo a professora Elisa Cruz, docente de direito civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getulio Vargas). A prática pode ocorrer por meio de fraude e falsificação de documentos, o que é mais raro atualmente. Ou por acordos informais: de “pegar a criança para cuidar” assim que ela nasce e registrá-la.

A situação de Carol Nakamura, segundo Cruz, configura uma tentativa de adoção direta, que não passa pelos trâmites necessários previstos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que centra-se em dois eixos principais: a criança que pode ser adotada e quem deseja adotar.

O caminho regular da adoção

  • Para ser adotada, a criança ou adolescente precisa passar pela destituição do poder familiar . O Judiciário faz uma análise minuciosa para definir se os pais não conseguem exercer a maternidade e paternidade. Se eles chegam ao entendimento que o pais são incapazes de cuidar da criança, ela entra no Sistema Nacional de Adoção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
  • Quem deseja adotar também passa por uma verificação judicial de suas aptidões e, se atender aos critérios, entra no mesmo sistema do CNJ
  • Com os dados de ambos – crianças, adolescentes e adotantes – é feita uma compatibilização entre os perfis

“Com base no que a Carol descreve nos vídeos, essa relação começou sem essa triagem do poder judiciário, em uma situação bem específica e de certa forma até inusitada. Não é uma adoção à brasileira, mas existiu um arranjo informal”, afirmou ao Nexo o advogado Ricardo Calderón, professor de direito de família e diretor nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Calderón frisa que, pelo fato de a atriz e seu marido não terem seguido os caminhos regulares da adoção, há riscos maiores de insucesso. “Há peculiaridades e questões emocionais que devem ser compreendidas [em uma adoção]. Por isso envolve um cuidado tão grande do poder judiciário.”

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crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Brasil, segundo o CNJ

A guarda provisória significa que o adulto que a solicitou (junto ao Poder Judiciário, com acompanhamento do Ministério Público e de um advogado) responde pelos cuidados com a criança: pode realizar matrícula na escola, prover cuidados médicos e materiais. A partir disso é possível tramitar um processo de adoção formal – é o que a atriz estava aguardando. Não existe um prazo para que a guarda provisória expire, mas ela fica vinculada ao processo judicial, e é concedida com análise psicossocial prévia.

“A guarda pode mascarar uma adoção, porque podem ser anos de processo até ocorrer uma destituição de poder familiar. O que é algo complexo de se fazer na idade do Wallace, quando já há uma bagagem e um reconhecimento do núcleo familiar”, disse Elisa Cruz, da FGV Rio.

O senso-comum da vulnerabilidade social

Nos relatos, Carol Nakamura e o marido destacam que a condição financeira que eles podem oferecer ao garoto permitiria que ele “ voasse na vida ”. A lógica de que uma criança que vive em vulnerabilidade extrema ficará sempre melhor ao ser cuidada por alguém com mais dinheiro é “mecanicista”, afirma Ricardo Calderón. “Famílias com dificuldades têm direito de criar seus filhos. Nas situações familiares há outros fatores a serem preservados além do econômico, como os vínculos afetivos.”

Elisa Cruz lembra que esse é um preceito do ECA, no artigo 23, que frisa que a falta ou carências de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar. “O recurso financeiro é uma parte importante, mas na ausência dele, é papel do Estado oferecer soluções a partir de políticas públicas.” De acordo com a professora, existe nas varas da infância um programa de apadrinhamento, onde é possível se habilitar para bancar uma reforma na casa da criança, os estudos ou outra necessidade.

Os requisitos legais para adoção no Brasil

Seguir os ritos e trâmites da adoção legal é o melhor caminho, segundo Elisa Cruz e Ricardo Calderón. Isso garante a segurança e o bem-estar da criança e permite que o interessado na adoção fique preparado para lidar com adversidades e frustrações.

Passo a passo básico da adoção

  • Interessados em adotar devem procurar a vara da infância do bairro ou da cidade onde moram para iniciar a habilitação, que não envolve custos. Há possibilidade de contratar um advogado, caso a pessoa se sinta mais confortável;
  • No processo de habilitação para adoção, a pessoa realiza um curso preparatório , avaliação psicológica e de assistentes sociais. Também é solicitada documentação que inclui certidão de antecedentes criminais, laudo psicológico, entre outros documentos. Tudo isso é analisado pela vara da infância, e o processo dura de seis meses a 1 ano. Se a pessoa é declarada apta a adotar, ela entra na fila de adoção;
  • Uma vez que o adotante e a criança tem um perfil compatível, há um estágio de convivência para que se tenha a certeza da adaptação. O processo é finalizado com uma audiência final. A partir dos 12 anos, a criança precisa obrigatoriamente ser ouvida.

No Brasil, o entendimento legal é tentar, ao máximo, manter a criança no vínculo familiar. Antes de ficarem disponíveis para adoção, há um acolhimento institucional para analisar os casos de crianças em vulnerabilidade, que ficam sob tutela do Estado em casas de acolhimento.

Criadora de conteúdo digital, ativista e criadora do Podcast Afetos, Gabi Oliveira seguiu os processos formais para adotar seus dois filhos. “Entendi porque as coisas demoram tanto. O foco será sempre no bem-estar da criança, e não em mim que estou procurando um filho ou filha”, relata Oliveira em vídeo no seu canal no YouTube.

Em suas redes sociais , Oliveira definiu o caso de Carol Nakamura e Wallace como um “absurdo”. “Você não pode ir fazer uma ação social e voltar com uma criança”, disse.

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