Expresso

Como países regulam o uso de redes sociais por crianças

Isadora Rupp

29 de abril de 2023(atualizado 06/02/2024 às 10h57)

Projeto de Lei das Fake News tem capítulo dedicado ao tema. Ideia é proteger infância e coibir disseminação de conteúdo de ódio que pode estimular violência nas escolas 

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FOTO: AMIRA KARAOUD/REUTERS

Fotografia tirada de cima para baixo de uma criança sentada com o celular em mãos

Criança faz um post no TikTok

O relatório do Projeto de Lei das Fake News , apresentado na quinta-feira (27) pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), traz um capítulo específico voltado à proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. A previsão é que o projeto seja votado na Câmara dos Deputados na terça-feira (2).

De acordo com o relator , o capítulo pode ajudar a combater conteúdos com apologia de violência nas escolas — o país passou por uma sucessão de ataques violentos entre o final de março e abril.

A inspiração para inclusão do capítulo no texto, segundo Orlando Silva, foi a legislação europeia , considerada histórica para o controle de plataformas digitais. Ela visa impedir que crianças e adolescentes acessem serviços que gerem riscos a elas.O texto original , de 2020, proposto pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), não trazia o recorte.

Neste texto, o Nexo mostra o que deve prever o projeto brasileiro e como legislações mundiais lidam com o tema.

As regras do projeto brasileiro

O texto apresentado pelo relator diz que as plataformas devem criar “mecanismos para ativamente impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades deste público”.

A ideia não é proibir que crianças acessem redes sociais, disse ao Nexo Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização que se dedica à promoção da vivência plena da infância.

“Esse trecho pode ser melhorado porque pode dar margem para interpretações dúbias. O artigo é bem-vindo se for ajustado. A ideia é impedir que crianças e adolescentes acessem serviços que gerem risco a elas”, afirmou Mello.

Um dos trechos do texto frisa a questão da faixa etária. Redes como Facebook, Twitter, TikTok e Instagram vedam em seus termos de uso a presença de pessoas com menos de 13 anos, mas abrigam influencers digitais mirins, por exemplo, e são acessados por crianças.O texto não detalha se será permitido que influenciadores mais novos continuem a exercer a atividade nas redes sem regulação.

“O projeto vem no sentido de que, se pessoas com menos de 13 anos acessam, as redes não podem ter conteúdos que não sejam adequados, e precisam se responsabilizar por esse cuidado, ou criar mecanismos que impeçam o acesso ou, ainda, criar algo seguro para esse público”, disse Maria Mello.

No capítulo voltado às crianças e adolescentes, o relatório do PL das Fake News exige que as plataformas:

  • Aprimorem mecanismos de verificação etária
  • Disponibilizem o termo de uso e informações claras sobre seus serviços em português
  • Disponibilizem ferramentas de controle parental (a exemplo do que serviços de streaming e YouTube oferecem, o que permite uma filtragem prévia dos pais aos conteúdos)
  • Disponibilizem espaço para notificação de abusos e busca por apoio dentro da plataforma
  • Façam relatórios de transparência com detalhes de como os conteúdos são moderados e qual o perfil dos usuários
  • Prevê esforços para que o Estado promova educação midiática nas escolas, em projetos que envolvam a União, Estados e municípios

Outra determinação legal é que as plataformas utilizem como parâmetro para os serviços voltados ao público infantil o “melhor interesse das crianças” – termo utilizado pela ONU (Organização das Nações Unidas) que considera que todas as ações relativas a uma criança, sejam por instituições públicas ou privadas, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem levar em conta o bem-estar e as demandas específicas das crianças e adolescentes, que estão em uma fase única de desenvolvimento biopsicossocial e necessitam de proteção.

O texto do PL das Fake News também impede que as plataformas coletem dados pessoais de crianças e adolescentes e direcionem conteúdo publicitário a eles. “Isso é fundamental, porque crianças e adolescentes são seres hiper vulneráveis e mais suscetíveis a conteúdos tóxicos”, afirmou Mello.

No Brasil, a publicidade infantil é ilegal e leis versam sobre o tema desde a década de 1990, como o Código de Defesa do Consumidor ( Lei n° 8.078/1990 ), que fala que direcionar publicidade para crianças é uma prática abusiva.

Em 2014, a resolução n° 163 do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) detalhou o conceito de abusividade – veda, por exemplo, a comunicação mercadológica em creches e escolas.

Na avaliação da representante do Instituto Alana, o Projeto de Lei das Fake News não é uma “bala de prata” para a regulação das plataformas e a presença de crianças na internet.

“O texto é limitado ao escopo das redes e não dá conta da complexidade do tema. Exclui jogos online e sites voltados para crianças e adolescentes com padrões enganosos e que manipulam”, afirmou ao Nexo .

A lei europeia e outras iniciativas

A regulação europeia da internet , que está em fase de implementação e prevê adequação total até 2024, é considerada uma das mais rígidas para o controle das plataformas digitais e virou modelo para outros projetos, incluindo o PL das Fake News brasileiro.

Na norma europeia, há dois atos regulatórios: um sobre os serviços digitais e outro sobre os mercados digitais. Ambos estabelecem diretrizes para o funcionamento da indústria tecnológica no continente e têm como objetivo combater a desinformação, promover transparência na publicidade online e ampliar a responsabilidade de empresas por conteúdos publicados por usuários.

De acordo com Maria Mello, a regulação da Europa antecipa riscos sistêmicos desses serviços e proíbe práticas enganosas, além de falar sobre códigos de design apropriados para crianças – com isso as plataformas e redes devem oferecer um ambiente digital favorável para crianças e adolescentes, que equilibre a proteção de dados e privacidade com o contato digital. “Isso significa potencializar a experiência das crianças e adolescentes na internet, e não só vedar o uso”, afirmou.

O estado americano de Utah assinou duas leis que restringem o uso de redes sociais por crianças e adolescentes — é o primeiro dos EUA que exige a permissão dos pais para que pessoas com menos de 18 anos possam utilizar Facebook, TikTok e Instagram.

FOTO: OLEKSANDR PIDVALNYI/PIXABAY

Criança jogando no celular

Criança jogando no celular

A forma como se daria essa aplicação ainda está nebulosa . As autoridades não divulgaram como essa fiscalização seria feita, e nem como ficam as contas de pessoas com menos de 18 anos que já existem.

No âmbito federal, um projeto de lei no Congresso americano propõe algo semelhante, e responsabiliza as redes pela verificação eficaz de idade dos usuários, o que na prática barraria seu uso por crianças.

Em outubro de 2020, a França foi o primeiro país a regulamentar a atuação de crianças influenciadoras na internet, com a premissa de que esse é um público fragilizado que necessita de proteção.

O parlamento estabeleceu regras para que crianças e adolescentes youtubers se dediquem à atividade: não pode atrapalhar estudos ou lazer e precisa respeitar horários determinados. A renda gerada pela atividade não pode ser utilizada pelos pais ou responsáveis, e deve ser guardada para a criança ou adolescente até a maioridade.

Agora, a França se mobiliza para proibir o “ sharenting ”, prática de compartilhar de modo excessivo fotos dos filhos nas redes, em especial no Instagram. Um projeto de lei em discussão quer impedir o compartilhamento das imagens sem permissão das crianças. Pesquisadores do tema alegam que a superexposição pode ser constrangedora no futuro, além de perigosa, e que as crianças devem ser envolvidas na decisão sobre a imagem ser pública ou não, além de serem educadas sobre o assunto.

Em entrevista ao Nexo em janeiro de 2022, a pediatra Luci Yara Pfeiffer, membro do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), afirmou que “toda a imagem que vem do mundo virtual é confusa para a criança , que ainda não tem uma ideia estabelecida dela mesma. Por isso, ela se ver em uma tela é algo confuso”.

Para a representante do Instituto Alana, é complicado imputar às famílias a responsabilidade única pelo que os filhos acessam na internet, pelo fato de o Brasil abrigar realidades bastante distintas por conta da desigualdade social.

“Como exigir que pais e mães que às vezes são analfabetos tenham a habilidade para acompanhar o que os filhos fazem no digital? Também tem a qualidade de acesso: é diferente uma criança que só usa o celular e que muitas vezes fica restrita às redes da Meta [dona de Facebook, Instagram e Whatsapp], do que uma criança com internet com desktop e acesso de qualidade. A responsabilidade sobre crianças e adolescentes tem que ser compartilhada entre família, Estado e sociedade. As empresas fazem parte dessa parcela, e precisam se responsabilizar e ser responsabilizadas por esse cuidado”, disse.

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