Expresso

Alimentos similares: o que a lei diz sobre as opções ao original

Sarah Coutinho

28 de março de 2025(atualizado 28/03/2025 às 22h14)

Produtos ‘fakes’ ganham espaço nas prateleiras como alternativas mais baratas. Versões apresentam maior quantidade de aditivos e riscos à saúde

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FOTO: Tânia Rêgo /Agência Brasil seção de temperos no supermercado

seção de temperos em supermercado

Alimentos similares (chamados popularmente de “fakes”) surgem como alternativas em tempos de escassez da matéria-prima, crise e inflação. Em janeiro de 2025, um pacote de 500g de pó sabor café das marcas Melissa e Oficial do Brasil, à base de cevada, milho, aromatizantes e impurezas, custava R$13,99. Metade do preço do original, que chegava a R$29.

O que chama atenção é a composição dos alimentos. São ricos em gordura, sódio e aditivos e, dentro dos limites permitidos pela Anvisa, podem conter ossos, cascas e pelos de animais. 

Neste texto, o Nexo explica o que são alimentos similares e quais são as instâncias autorizadas pela legislação brasileira para sua comercialização. 

O que são alimentos similares

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