Governo publica regras de plano para racionamento de energia
Da Redação
23 de agosto de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h18)Medida era aguardada desde o agravamento da crise hídrica. Regime de chuvas em 2021 é o pior em 90 anos e tem aumentado preocupação com apagões
Torres de transmissão de energia perto da represa Billings, em Diadema (SP)
As regras definidas pelo governo Bolsonaro para início do programa de racionamento de energia destinado a grandes empresas entraram em vigor nesta segunda-feira (23), com a publicação de uma portaria assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no Diário Oficial da União. A medida era aguardada pelas companhias desde o agravamento da crise hídrica — a escassez de chuvas em 2021 é considerada a pior em 90 anos e tem levantado preocupações sobre a possibilidade de faltar energia elétrica no país.
Chamado oficialmente de RVD (Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica), o plano de racionamento é a primeira medida com objetivo de reduzir a demanda. Em junho, o governo havia criado a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, que determinou a produção por termelétricas e a importação de energia.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo , analistas de mercado consideravam que ao se restringir a medidas para aumentar a oferta o governo Bolsonaro dava sinais de negacionismo no enfrentamento da crise hídrica. Sem a redução do consumo, alertou o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), há risco de apagões em novembro — o que pode prejudicar Bolsonaro em sua campanha de reeleição.
O programa de racionamento é destinado apenas a quem se comprometer a reduzir o consumo de 20 a 35 megawatts por dia, em períodos de quatro a sete horas. As empresas que aderirem ao plano terão de criar intervalos na jornada de trabalho a fim de reduzir em ao menos 80% o consumo médio. As companhias devem informar a quantidade de energia que planejam economizar e quanto querem receber por isso. Para estimular a adesão ao racionamento, o governo dará uma compensação financeira às empresas.
De acordo com a portaria, o ONS será responsável por analisar as ofertas para até um mês de racionamento — além disso, a decisão caberá ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, órgão presidido pelo ministro de Minas e Energia. Se a proposta da empresa participante for menor do que R$ 583,88 por megawatt-hora, a diferença será retornada à companhia via encargos cobrados na conta de luz. As empresas poderão descumprir no máximo sete vezes a oferta apresentada, em descumprimentos consecutivos ou intercalados. Acima desse limite, propostas de economia pendentes serão canceladas e a empresa excluída do programa.
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