Supremo derruba trechos da reforma trabalhista de 2017
Da Redação
21 de outubro de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h28)Corte considera inconstitucionais regras que limitavam acesso à Justiça gratuita. Julgamento durava desde 2018
Mudanças na legislação trabalhista entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017
O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou na quarta-feira (20) trechos da reforma trabalhista de 2017. A corte julgou inconstitucionais dispositivos que limitavam o acesso gratuito à Justiça.
No texto aprovado da reforma, a pessoa que perdesse uma ação na Justiça trabalhista teria que arcar com os custos da perícia realizada no processo e com oshonorários devidos ao advogado da parte vencedora, mesmo se o derrotado tivesse acesso à Justiça gratuita – direito concedido a quem ganha até R$ 2.573,42 (40% do teto do INSS em 2021).
O Supremo derrubou esses trechos relativos a quem tem acesso a esse direito, mas manteve a possibilidade de o trabalhador arcar com as custas do processo se faltar na audiência sem dar justificativa. O julgamentofinalizado agora começou em 2018, no ano seguinte ao em que a Procuradoria-Geral da República propôs a ação contestando as mudanças.
A reforma trabalhista foi aprovada no Congresso em julho de 2017 e começou a valer já em novembro daquele ano. A alteração da legislação do trabalho era uma das principais bandeiras do então presidente Michel Temer, que havia assumido o cargo após o impeachment de Dilma Rousseff em 2016.
A reforma mudou as regras para contratar, demitir, negociar e acionar a Justiça. A promessa era de que a flexibilização iria facilitar os processos de contratação e gerar empregos. Os resultados prometidos não vieram – antes mesmo da chegada da pandemia em 2020, o desemprego continuava em patamares altos no Brasil.
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