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Bolsonaro assina decreto que reduz proteção de cavernas

Da Redação

13 de janeiro de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h17)

Cavidades naturais antes protegidas por lei agora poderão receber empreendimentos considerados de utilidade pública

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FOTO: MARCELO ANDRÊ/SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA

Vulto de homem no centro da foto bem pequenininho observa os quatro lados cercados de pedra da caverna. Ao fundo, saída da caverna, por onde entra luz do sol

Gruta do Janelão, em Minas Gerais, parte do Parque Nacional do Peruaçu

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou na quarta-feira (12) um decreto que flexibiliza a proteção ambiental de cavernas . A categorização oficial de cavidades naturais localizadas em áreas de licenciamento ambiental estabelece graus de relevância para esses espaços, de baixo a máximo. A nova medida revoga uma regra de 1990 que proibia que cavernas do nível máximo — as de maior valor ecológico sofressem impactos diretos.

Pelo decreto, essas cavernas agora poderão receber empreendimentos considerados de utilidade pública, mediante autorização dos órgãos ambientais competentes. Os empreendedores também terão de fazer compensações ambientais e não poderão gerar a extinção de espécies que habitam o local.

O Ministério do Meio Ambiente justificou a decisão em nota, afirmando que a mudança cria a possibilidade deinvestimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis”.

Estudiosos e organizações da área se manifestaram contra a medida. A Sbeq (Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros) divulgou uma nota alertando para impactos ambientais “enormes e irreparáveis”. “Literalmente, milhares de espécies que vivem em cavernas, incluindo espécies criticamente ameaçadas de extinção e espécies hiperendêmicas (com ocorrência em uma única caverna, por exemplo) estão em risco mais elevado com a publicação do Decreto 10.935”, diz o texto.

Há ainda questionamentos quanto à exigência de compensações ambientais dos empreendedores. O decreto prevê que medidas sejam tomadas para assegurar a preservação de outra caverna “com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto e, preferencialmente, com grau de relevância máximo e de mesma litologia”. “Do ponto de vista físico, cavernas são únicas . Não existem duas cavernas iguais, porque os processos que dão origem a uma caverna são únicos”, disse o presidente da Sbeq, Enrico Bernard, ao site O Eco. “Não existe compensação correta por causa da singularidade delas”.

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