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Movimento Pessoas à Frente

Mais segurança jurídica para a gestão pública

20 de setembro de 2022

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O sistema de controle não pode ser paralisante para os gestores. As mudanças na Lei de Improbidade contribuíram positivamente, mas é preciso avançar em outros pontos, como as normas para contratação de temporários

Há uma velha crença de que, na esfera pública, quanto mais controle, melhor. Ela vem de uma constatação correta: há sim muitas razões ou oportunidades para erros ou desvios em grandes organizações, como o Estado. Mas, para combater os males, será que a solução é aumentar as doses do mesmo remédio sem avaliar a eficácia dos acréscimos – ou, pior, sem considerar os efeitos colaterais?

A pesquisa “ Is Corruption Good For Your Health? ” (“A corrupção é boa para a sua saúde?”, em tradução livre), de Guilherme Lichand e outros, envolvendo o setor de saúde brasileiro, descobriu algo preocupante. Embora, por um lado, a repressão à desconformidade seja capaz de reduzir gastos governamentais ineficientes, por outro, ao menos em sua forma ou dose atual, ela vem impactando de modo negativo a eficiência, medida por indicadores como número de leitos hospitalares, cobertura vacinal, número de habitações com acesso a saneamento e esgotamento sanitário. No caso estudado, a primeira constatação – comparando-se períodos com e sem a incidência de programa direto de integridade conduzido pela CGU (Controladoria-Geral da União) – foi que o gasto público desabou em ao menos 50%, o que pode parecer positivo; todavia, e aqui está o problema, quanto maior a economia de recursos pela agenda de controle, menor a eficiência pública.

Vários outros estudos têm apontado isto: o foco dos controladores em aumento de burocracia e em penalidades administrativas, ao invés de contribuir para a qualidade, amplia sem razão o uso de procedimentos formais e reduz o espaço legítimo de discricionariedade dos gestores. Sistema de controle é importante, claro, desde que seja eficiente, não paralise o Estado e tampouco retarde ou onere sua ação. É preciso, portanto, evoluir. Para isso, um dos desafios é reforçar a segurança jurídica dos gestores.

Desde 2020, um acordo entre entidades do terceiro setor incluiu esse tema em sua agenda. São entidades cujo objetivo comum é contribuir para a gestão mais efetiva do Estado brasileiro, em áreas vitais como educação, saúde e proteção do meio ambiente. Elas estão conscientes de que a melhoria da gestão pública não pode ser preocupação só de quem trabalha nela. E acreditam que, unindo-se e agregando quem já vem fazendo diferença, seria possível atuar nessa agenda com mais impacto. Assim foi criado o Movimento Pessoas à Frente, um grupo com especialistas, acadêmicos, parlamentares, integrantes dos poderes públicos, sindicatos e terceiro setor, reunido pela Parceria Vamos, formada pela Fundação Lemann, Instituto humanize e República.org.

Nós, os autores deste texto, membros da governança do Movimento, somos professores de direito administrativo e, nesta condição, topamos contribuir. Afinal, este é o ramo do Direito que “condiciona a criação e execução de soluções, políticas e programas pela administração pública. (…) A grande missão do administrativista contemporâneo não é tolher a criação administrativa para defender o espaço do Legislador. É assegurar que o Direito, em suas múltiplas formas, influa sobre o espaço de deliberação administrativa, mas sem monopolizá-lo” ( Direito Administrativo para Céticos, Carlos Ari Sundfeld, São Paulo, Malheiros, 2014, 2ª ed., p. 280).

A inércia, a aversão ao risco e a piora nas decisões administrativas têm, tanto quanto a desonestidade, efeitos severos nas políticas públicas

Com nosso olhar jurídico, buscamos ajudar em propostas para tornar o Estado mais eficiente, visando entregar o máximo possível, com políticas públicas de qualidade e menor custo para a sociedade. Nesse sentido, entendemos que a reformulação abrangente da gestão dos servidores públicos, visando sua profissionalização, é um dos desafios do momento no Brasil. Como apontado no documento “ Contribuições para um governo democrático e progressista ”, de Bernard Appy e outros, precisamos eliminar distorções e criar incentivos para melhorar as entregas à população, contemplando: a eliminação de vantagens injustificadas de carreiras específicas, inclusive, por meio da revisão do regime estatutário, para equalizar o tratamento jurídico dispensado aos servidores dos três Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos; a introdução de mecanismos efetivos de avaliação periódica do desempenho de todos os servidores; a criação de órgão colegiado autônomo, responsável pela coordenação e orientação da política remuneratória, da avaliação de desempenho e da política de desenvolvimento de pessoal; a racionalização do sistema de carreiras; a modernização dos concursos públicos; a profissionalização da indicação para cargos de confiança; e o aprimoramento das normas sobre o trabalho temporário no serviço público.

O Movimento Pessoas à Frente tem se envolvido em vários desses temas e contribuído na produção de conteúdo para qualificar o debate público. Como é natural, o foco da segurança jurídica para quem atua na esfera pública tem sido uma preocupação central. Foi por isso, por exemplo, que propusemos a edição de lei de âmbito nacional para estabelecer normas gerais sobre contratações temporárias . A ausência de uma lei assim tem fragilizado o uso dessa modalidade, muitas vezes em prejuízo dos trabalhadores, e dificultado o trabalho dos gestores, principalmente nos estados e municípios que não têm segurança suficiente quanto aos limites e condições dessas contratações e, em virtude disso, acabam sendo alvo de intensa judicialização.

A reforma da Lei de Improbidade foi outro tema que mereceu o cuidado do Movimento Pessoas à Frente. Na sua versão original de 1992, a lei permitiu que sanções fossem aplicadas com base em presunções, por meras desconformidades normativas ou só pelo fato de os gestores não terem se comportado da forma que, depois, acusadores e julgadores vieram a considerar corretas, muitas vezes com base em percepções bem subjetivas. Nessa versão original, a lei gerou uma avalanche de ações judiciais e foi pouco eficaz naquilo que seria o verdadeiro fim: punir e afastar gestores desonestos. Muitas acusações e ações judiciais destruíram injustamente reputações, afetaram a condução de políticas públicas e comprometeram a gestão pública ao afastar bons profissionais.

Os efeitos negativos da lei de 1992 contribuíram para que se cunhasse o termo “apagão das canetas”, nome caricatural – que talvez se devesse atualizar para “apagão dos teclados” – para chamar atenção quanto aos crescentes desincentivos para gestores públicos decidirem e avançarem, em função do justo receio de serem tragados em um inferno de acusações e sanções injustas.

Temos consciência de que a reforma legislativa de 2021 na Lei de Improbidade, com os defeitos que ela possa ter, foi um passo importante para aumentar a segurança do gestor público honesto. Porém, há outras pautas a enfrentar. É fundamental a revisão mais ampla do papel e da forma de organização dos vários controles públicos. Deve-se preservar sua autonomia e função, claro, mas encontrar modos de evitar os excessos e abusos de autoridade e a judicialização excessiva e improcedente de ações públicas ou contra agentes públicos. Nesse contexto, é preciso repensar, por exemplo, o sistema de controle de contas, que tem perdido o seu foco e disputado indevidamente o espaço próprio da administração pública, paralisando ou onerando a gestão e os gestores.

A inércia, a aversão ao risco e a piora nas decisões administrativas têm, tanto quanto a desonestidade, efeitos severos sobre as políticas públicas. Ter consciência disso é o primeiro passo para pensar reformas que aprimorem nossos controles públicos.

Carlos Ari Sundfeld é professor titular da FGV Direito SP, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e integra a governança do Movimento Pessoas à Frente

Vera Monteiro é professora da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público. Doutora pela USP e Mestre pela PUC/SP, Lemann Visiting Fellow na Oxford University (Blavatnik School of Government) e integra a governança do Movimento Pessoas à Frente

Movimento Pessoas à Frenteé uma organização da sociedade civil, plural e suprapartidária. Com base em evidências, ajuda a construir e viabilizar propostas para aperfeiçoar políticas públicas de gestão de pessoas no setor público, com foco em lideranças. A rede de membros do Movimento Pessoas à Frente une especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual, sindicatos e terceiro setor, que agregam à rede visões políticas, sociais e econômicas plurais.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do Nexo.

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