Expresso

Qual a tendência do Supremo ao julgar regras trabalhistas

Isabela Cruz

24 de outubro de 2021(atualizado 28/12/2023 às 23h28)

Especialistas em direito falam ao ‘Nexo’ sobre a decisão que derrubou trechos da reforma de 2017 e como ela se destaca entre os precedentes da mais alta corte do país sobre o tema

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FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

Um trabalhador com a carteira de trabalho em uma das mãos. Não é possível ver seu rosto, apenas que está sentado com o documento nas mãos.

Homem segura carteira de trabalho

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (20) derrubar trechos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017, no governo do então presidente Michel Temer. Com a decisão, os trabalhadores de baixa renda ficaram excluídos de mudanças que a reforma impôs aos trabalhadores em geral para, entre outros pontos, tentar inibir a proliferação de ações na Justiça do Trabalho.

Essas mudanças dizem respeito ao estabelecimento da obrigação de quem perde a causa de pagar honorários dos advogados de quem ganha (valor entre 5% e 15% do valor da causa ou da sentença) e dos peritos que trabalharam no processo. Para o caso de o derrotado ser um trabalhador que faz jus à gratuidade de Justiça (direito concedido a quem ganha até 40% do teto do INSS em 2021, isto é, pouco mais de R$ 2,5 mil), a reforma estabeleceu que ele também teria de arcar com esses custos se recebesse algum dinheiro na Justiça, mesmo que em outro processo. Ou se mudasse de faixa de renda nos dois anos seguintes à derrota.

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