O que você precisa saber diante da urna no 2º turno de 2024
Giovanna Castro
25 de outubro de 2024(atualizado 25/10/2024 às 23h05)Onde votar, quais documentos mostrar, o que pode e o que não pode levar. Ao todo, 51 municípios terão segundo turno em 2024. O ‘Nexo’ traz um guia para você se preparar para o dia 27 de outubro
Ilustração de uma urna eletrônica
O segundo turno das eleições municipais de 2024 acontece nesse domingo (27). Ao todo, 33,9 milhões de eleitores de 51 municípios retornarão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
15
é o número de capitais que terão segundo turno nas eleições municipais de 2024
São Paulo lidera o ranking de capitais com o maior eleitorado habilitado: 9,3 milhões. Em Palmas (TO), será a primeira vez que a prefeitura será disputada no segundo turno. É também a capital com o menor número de eleitores aptos, 209.524.
Para evitar problemas no dia da votação, é importante estar preparado. Abaixo, o Nexo traz um tira-dúvidas básico, com horário de votação, jeito de saber onde votar, documentos necessários e o que pode (e o que não pode) fazer no segundo turno. Também dá dicas de como escolher os candidatos para os cargos em disputa e explica como justificar a ausência do primeiro turno.
A consulta ao local de votação está disponível em diferentes canais do TSE. Pelo site do tribunal, é possível encontrá-lo no menu “Serviços eleitorais”, na parte superior da página. Depois, é necessário acessar a aba “Local de votação/zonas eleitorais” e seguir para “Consulte onde votar”.
Para pesquisar, é necessário informar número do título eleitoral ou CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. Feito isso, o TSE indicará os números da zona eleitoral e da seção eleitoral e o endereço do local de votação.
Também é possível consultar o local de votação pelo e-Título, aplicativo que funciona como via digital do título de eleitor. Basta baixar o aplicativo no celular, fazer login e clicar na seção “Onde votar”, na parte inferior da tela.
Gratuita, com os fatos mais importantes do dia para você
O e-Título também fornece a opção de conferir a rota até o local de votação, além das informações apresentadas no site do TSE. É possível baixar e atualizar o aplicativo e-Título até sábado (26).
O TSE recomenda baixar a nova versão do aplicativo com o máximo de antecedência possível, evitando possíveis problemas de conexão. Durante o primeiro turno, o aplicativo apresentou congestionamento pela manhã, em função da quantidade de eleitores que tentavam justificar a ausência.
Todas as seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h do horário de Brasília. A regra vale mesmo para as seções que ficam em cidades que seguem outro fuso.
Algumas cidades possuem horários diferenciados. Nesses locais, a votação será:
A divulgação da apuração dos resultados deve começar às 17h do horário de Brasília. Segundo o TSE, apesar de a votação também terminar nesse horário, eleitores que estiverem na fila para votar depois desse período vão poder exercer o direito ao voto.
Para votar, é preciso levar à seção eleitoral um documento oficial com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
Segundo o TSE, esses documentos podem ser apresentados ainda que a data de validade esteja vencida, mas precisam estar legíveis e ser possível comprovar a identidade do eleitor. Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam levar um documento de identidade com os dados antigos.
Também é possível apresentar o aplicativo e-Título, desde que o eleitor já tenha cadastrado as impressões digitais na Justiça Eleitoral e que possua fotografia no documento digital. Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, embora o documento seja importante para checar dados de seção ou zona eleitoral.
Para saber se sua biometria foi coletada, é necessário navegar no site do TSE, seguindo através dos campos “Serviços eleitorais”, “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”. O aplicativo e-Título também sinaliza se a biometria do eleitor foi coletada.
A coleta tem como objetivo identificar os eleitores com a impressão digital no momento da votação, o que garante mais segurança e agilidade ao processo. Em 2024, segundo o TSE, cerca de 129 milhões de pessoas já haviam feito o cadastramento biométrico.
A biometria é obrigatória para títulos eleitorais emitidos desde 2008, mas com a pandemia de covid-19, o TSE interrompeu nas eleições municipais de 2020 a identificação por biometria, para evitar que um grande número de pessoas colocasse o dedo no mesmo aparelho de identificação. A coleta de impressões digitais também foi suspensa.
Quem não fez o cadastramento biométrico não está proibido de votar em 2024, desde que esteja com situação eleitoral regular, segundo o tribunal. Basta comparecer ao local de votação com algum dos documentos que o TSE considera válidos para identificação eleitoral.
A coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título. Para saber se é necessário agendar o processo de coleta, é necessário conferir o Tribunal Regional Estadual local.
Pode, e deve. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, ou seja, não ter comparecido no primeiro turno não impede que os eleitores aptos votem no segundo.
Para aqueles que não votaram no dia 6 de outubro e ainda não justificaram, o prazo para apresentar a justificativa segue até o dia 5 de dezembro. O eleitor precisa apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou bilhetes de passagens, pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou, presencialmente, em cartórios eleitorais.
Os eleitores terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência de voto no segundo turno.
Para saber se sua situação eleitoral está regular, basta seguir o mesmo caminho indicado para quem quer saber sobre a coleta de biometria: no site do TSE, clicando nos campos “Serviços eleitorais”, “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.
Caso sua situação esteja irregular, seu título de eleitor foi cancelado e você não deve conseguir votar em 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou a ausência por três turnos eleitorais consecutivos.
O prazo para regularização do título para votar em 2024 terminou em maio. Quem não votou e não justificou a ausência em 2020, primeiro ano da pandemia, não sofreu nenhuma penalidade, justamente por causa da crise sanitária. Se você está entre essas pessoas e ainda tem dúvidas, basta fazer a consulta no site do TSE.
É permitido levar o celular para a seção eleitoral, mas é proibido usá-lo na cabine de votação. Também estão vedados outros aparelhos eletrônicos, como câmeras, filmadoras, tablets e rádio comunicadores (walkie talkies). Quem estiver com algum deve deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna.
O TSE nunca permitiu o uso de celular na cabine, pois argumenta que seu uso pode prejudicar o sigilo do voto. Caso seja levado para o local de votação, o aparelho deverá ser desligado e deixado no lugar indicado pela mesa receptora de votos. Caso o eleitor se recuse a entregá-lo, será proibido de votar.
Se você costuma usar o celular para anotar os números de seus candidatos, a alternativa é levar para a cabine uma “colinha” em papel com os dados de suas escolhas para prefeito e vereador.
Na mesma resolução que trata do uso de celular, o TSE determina que não vai permitir o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem a votação de 6 de outubro nas proximidades das seções eleitorais (um perímetro de 100 metros).
A medida vale para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), além de civis que tenham porte ou licença estatal. Quem a desrespeitar pode ser preso por porte ilegal. A punição não se aplica a estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, integrantes autorizados ou convocados das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e agentes das forças de segurança pública em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
É preciso votar em candidatos para apenas um cargo no dia 27 de outubro: o de prefeito, que apresenta dois dígitos.
Quando digitar o número, confira se o nome e a foto do candidato escolhido estão corretos. Caso os dados na urna não sejam do seu candidato, aperte a tecla “corrige” e repita o procedimento, digitando o número certo. Para computar o voto, clique em “confirma”.
Se você não quiser votar em nenhum candidato, você pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Os votos em branco não são computados como votos válidos. Votos nulos (feitos quando o eleitor digita um número que não existe) também não são válidos.
Segundo o TSE, 87 homens e 15 mulheres concorrem ao cargo de prefeito nos 51 municípios. No caso dos vice-prefeitos, são 60 homens e 42 mulheres na disputa.
Pesquisar as opções e conhecer os candidatos antes de decidir o voto é muito importante. Para facilitar esse trabalho, o TSE criou a página “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, que reúne informações sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite ao eleitor fazer consultas por regiões e cargos e pesquisar sobre o dinheiro gasto na campanha de 2024. Outros dados disponíveis são o número dos candidatos na urna, a coligação a que pertencem e a situação da candidatura, que precisa ter sido aprovada pelo TSE.
Além de ter essas informações em mãos, antes de escolher seu candidato é importante entender quais são as funções dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O Nexo faz um resumo dessas atribuições:
Chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito assume um mandato de quatro anos. Entre suas atribuições, estão o controle de gastos do dinheiro público, o planejamento e concretização de obras públicas, a proteção do patrimônio histórico-cultural da cidade, a pavimentação de ruas e a arrecadação, administração e aplicação de impostos municipais. Os prefeitos também apresentam projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade.
No caso do vice-prefeito, cujo mandato também dura quatro anos, ele ocupa o segundo cargo mais alto do Poder Executivo municipal. Compete a ele substituir o prefeito em caso de ausência e exercer funções na administração municipal, auxiliando o prefeito na administração da cidade.
A lei eleitoral proíbe a propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação. É vetado usar alto-falantes, fazer comício ou carreata, distribuir panfletos, santinhos ou materiais impressos e impulsionar conteúdos de candidatos via internet.
Apesar disso, a legislação permite que eleitores se manifestem individualmente, de forma silenciosa, sem aglomeração de pessoas e desde que não haja tentativa de influenciar outros.
Você pode fazer isso usando faixas, adesivos na roupa, broches e camisetas com as cores de seu partido. Fiscais de partidos nas seções eleitorais também podem estar identificados com o crachá da sigla.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Ao contrário das eleições gerais, o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Aqueles que estiverem fora da cidade onde votam e não puderem votar deverão justificar a ausência, sob o risco de sofrer penalidades.
Segundo o TSE, a justificativa de ausência deve ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. No dia da eleição, o eleitor também pode imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Através do sistema on-line “Justifica” também é possível apresentar justificativa de ausência, informando dados como título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento.
Caso a justificativa não seja apresentada no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno. Ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o cidadão precisa pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região.
Os eleitores que estarão temporariamente fora do Brasil durante os dias de votação poderão justificar a ausência da mesma forma que os outros. Para aqueles que moram fora do Brasil e que transferiram o título eleitoral para o exterior, a obrigatoriedade do voto ocorre somente nas eleições gerais.
NEWSLETTER GRATUITA
Enviada à noite de segunda a sexta-feira com os fatos mais importantes do dia
Gráficos
O melhor em dados e gráficos selecionados por nosso time de infografia para você
Destaques
Navegue por temas