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O que você precisa saber diante da urna no 2º turno de 2022

Mariana Vick

28 de outubro de 2022(atualizado 28/12/2023 às 22h48)

Onde votar, quais documentos levar, o que fazer em caso de abstenção no primeiro turno: o ‘Nexo’ faz um guia para você se preparar para ir à seção eleitoral no dia 30 de outubro 

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FOTO: UESLEI MARCELINO /REUTERS 24.09.2014

Funcionário, vestindo camiseta verde, segura urna eletrônica em frente ao rosto . A fundo, várias urnas lado a lado enfileiradas em uma mesa de madeira

Funcionário prepara urna eletrônica em seção eleitoral de Brasília

O segundo turno das eleições de 2022 acontece neste domingo (30). Mais de 156 milhões de eleitores, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estão aptos para votar nos cargos de presidente e de governador – nesse caso, apenas nos 12 estados que ainda não encerraram a disputa.

Para evitar problemas no dia da votação, é importante estar preparado. O TSE definiu ao longo do ano as regras para que os eleitores votem de maneira segura e tem disponibilizado informações para quem tem dúvidas sobre como participar do processo eleitoral.

O Nexo responde a algumas dessas perguntas, incluindo qual o horário de votação, como saber onde votar, quais documentos apresentar à seção eleitoral e como quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Também dá dicas de como escolher os candidatos para os cargos em disputa.

Onde devo votar?

É possível consultar o local de votação em diferentes canais do TSE. Pelo site do tribunal , basta clicar no tópico “eleitor e eleições”, na parte superior da página, ir ao menu “eleitor” e, depois, clicar no link “ local de votação /zonas eleitorais”. Depois de preencher os dados pessoais, o TSE indicará os números da zona eleitoral e da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Também é possível consultar o local de votação pelo e-Título, aplicativo que funciona como via digital do título de eleitor. Basta baixar o aplicativo no celular, ir ao menu principal e clicar em “onde votar”. A tela irá mostrar a seção eleitoral, a zona e o endereço, além de um mapa com sugestões de rotas. É possível baixar o e-Título até sábado (29) .

Outra opção é o chatbot do TSE no WhatsApp. Para acessá-lo, é preciso enviar uma mensagem para o número +55 61 99637-1078 ou clicar neste link e salvar o contato. Depois, basta seguir esta sequência dentro do menu: “acesse o chatbot”, “ver tópicos”, “serviços ao eleitor” e “local de votação”. A consulta pode ser feita pelo nome, título de eleitor ou CPF.

Qual é o horário da votação?

Assim como no primeiro turno, todas as seções eleitorais do país vão funcionar das 8h às 17h do horário de Brasília. A regra vale mesmo para as seções que ficam em cidades que seguem outro fuso. O horário unificado de votação é uma das novidades das eleições de 2022.

Quem vota em cidades do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima e do Amazonas — além do distrito de Fernando de Noronha, em Pernambuco — deve se atentar para a adaptação de horários. Nesses locais, a votação será, no fuso local:

  • no Acre : das 6h às 15h
  • nas cidades do Amazonas de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga, e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h
  • nos demais municípios do Amazonas : das 7h às 16h
  • em Mato Grosso : das 7h às 16h
  • em Mato Grosso do Sul : das 7h às 16h
  • em Rondônia : das 7h às 16h
  • em Roraima : das 7h às 16h
  • em Fernando de Noronha : das 9h às 18h

A divulgação da apuração dos resultados deve começar às 17h do horário de Brasília. Segundo o TSE, apesar de a votação também terminar nesse horário, eleitores que estiverem na fila da seção eleitoral depois desse período vão poder exercer o direito ao voto, da mesma forma que aconteceu no primeiro turno.

O que preciso levar?

Para votar, é preciso levar à seção eleitoral um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou identidade funcional emitida por órgão de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Conselho Regional de Medicina.

Segundo o TSE, esses documentos podem ser apresentados ainda que a data de validade esteja vencida. Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam levar um documento de identidade com os dados antigos.

Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, embora o documento seja importante para checar dados de seção ou zona eleitoral. Caso você não tenha seu título físico em mãos, é possível acessar esses dados por meio do aplicativo e-Título no celular.

E a biometria?

Quem cadastrou a biometria no TSE tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação na hora de votar. Para saber se você está entre essas pessoas, basta ir ao campo “ situação eleitoral ” na primeira página do site do tribunal. O TSE dirá se coletou sua biometria ou não.

A biometria, porém, não é obrigatória. Quem não fez o cadastramento biométrico não está proibido de votar em 2022, desde que esteja com situação eleitoral regular. Basta comparecer ao local de votação com algum dos documentos que o TSE considera válidos para identificação.

FOTO: BRUNO KELLY/REUTERS

Mulher estende a mão para biometria antes de votar em eleição

Mulher estende a mão para biometria antes de votar em eleição

A coleta de biometria tem como objetivo identificar os eleitores com a impressão digital no momento da votação, o que garante mais segurança e agilidade ao processo. Em 2020, segundo o TSE, cerca de 120 milhões de pessoas já haviam feito o cadastramento biométrico.

Com a pandemia de covid-19, o TSE interrompeu a coleta de impressões digitais e não exigiu a identificação biométrica nas eleições municipais de 2020. No primeiro turno de 2022, parte dos eleitores tiveram a biometria coletada no momento do voto.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Sim. Segundo o TSE, quem faltou à votação do dia 2 de outubro pode votar para presidente e governador neste domingo (30), desde que o título de eleitor esteja em situação regular. Para saber se esse é seu caso, basta ir ao campo “ situação eleitoral ” na capa do site do TSE.

Quando um eleitor está em situação irregular, a Justiça Eleitoral cancela seu título, e ele não consegue votar. Segundo o TSE, isso acontece quando a pessoa não vota por três turnos consecutivos e não justifica a ausência.

O prazo para regularização do título para votar em 2022 terminou em maio. Quem não votou e não justificou a ausência em 2020, primeiro ano da pandemia, não sofreu nenhuma penalidade, justamente por causa da crise sanitária. Se você está entre essas pessoas e ainda tem dúvidas, basta fazer a consulta no site do TSE .

Caso você não tenha votado no primeiro turno, mas sua situação esteja regular, basta ir à seção eleitoral com o documento com foto no dia 30. A orientação vale mesmo para quem não votou no dia 2 e ainda não justificou a ausência. O prazo dado pelo TSE para a justificativa é de até 60 dias depois da votação.

Posso levar meu celular? Preciso levar máscara?

Assim como no primeiro turno, é permitido levar o celular para a seção eleitoral, mas é proibido usá-lo na cabine de votação. Também estão vedados outros aparelhos eletrônicos, como câmeras e tablets. Quem estiver com algum deve deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna.

O TSE nunca permitiu o uso de celular na cabine, pois argumenta que seu uso pode prejudicar o sigilo do voto. Em 2022, a novidade é que o aparelho precisará ser deixado com os mesários, mesmo que esteja desligado. Caso o eleitor se recuse a entregá-lo, será proibido de votar.

Se você costuma usar o celular para anotar os números de seus candidatos, a alternativa é levar para a cabine uma “colinha” em papel com os dados de suas escolhas para presidente e governador, caso você more em algum estado em que a disputa foi para o segundo turno.

FOTO: MARIANA GREIF/REUTERS – 02.OUT.2022

Mulher que usa camisa verde e amarela está atrás da cabine de votação. Não é possível ver seu rosto, só seu ombro.

Eleitora vota de verde e amarelo em escola em São Paulo

Diferentemente do que ocorreu em 2020, quando o uso de máscaras contra a covid-19 foi obrigatório na eleição municipal, o TSE não tem nenhuma regra sobre o assunto desta vez. Os eleitores devem respeitar as normas de cada estado. As pessoas também não são obrigadas a apresentar comprovante de vacinação para votar.

É proibido portar armas no local de votação e no seu entorno. A medida vale para civis com ou sem porte de arma e para profissionais de segurança ou das Forças Armadas aposentados ou fora do serviço. Apenas profissionais de segurança em serviço no dia da votação podem estar armados no dia. Quem desrespeitar a regra pode ser preso por porte ilegal.

Qual é a ordem de votação?

Nos estados que decidiram a disputa para o governo local no primeiro turno, os eleitores terão apenas que votar para presidente neste domingo (30). Nos estados que terão segundo turno para governador, porém, a ordem do voto é a seguinte:

  • governador (dois dígitos)
  • presidente (dois dígitos)

Quando digitar o número, confira se o nome e a foto do candidato escolhido estão corretos. Caso os dados na urna não sejam do seu candidato, aperte a tecla “corrige” e repita o procedimento, digitando o número certo. Para computar o voto, clique em “confirma”.

Se você não quiser votar em nenhum candidato, você pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Os votos em branco não são computados como votos válidos. Votos nulos (feitos quando o eleitor digita um número que não existe) também não são válidos.

Onde encontro informações sobre os candidatos?

Pesquisar as opções e conhecer os candidatos antes de decidir o voto é muito importante. Para facilitar esse trabalho, o TSE criou a página Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que reúne informações sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite ao eleitor fazer consultas por regiões e cargos e pesquisar sobre o dinheiro gasto na campanha de 2022. Outros dados disponíveis são o número dos candidatos na urna, a coligação a que pertencem e a situação da candidatura, que precisa ter sido aprovada pelo TSE.

Os planos de governo dos candidatos a governador e presidente estão nessas páginas. Para conhecer mais as propostas de quem concorre a esses cargos, é possível também buscar entrevistas e reportagens na imprensa e consultar o que eles disseram em debates na TV e nas redes sociais.

FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS – 03/10/2022

Toalhas de apoio a Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Toalhas de apoio a Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Além de ter essas informações em mãos, antes de escolher seu candidato é importante entender quais são as funções dos cargos de governador e presidente da República. O Nexo faz um resumo dessas atribuições:

O que faz cada cargo

Governador

Com mandato de quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do estado que o elegeu. É responsável por sancionar ou vetar leis estaduais, administrar gastos do governo e gerir políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança . Pode também enviar projetos de lei à Assembleia Legislativa (onde estão os deputados estaduais), que decidirá se os aprova ou não.

Presidente

Também com mandato de quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do país. É responsável por sancionar ou vetar leis, gerir os gastos federais, executar políticas públicas, editar decretos e nomear ministros. Pode também enviar projetos de lei ao Congresso Nacional, onde estão os deputados federais e senadores. Representa o Brasil em eventos internacionais e pode celebrar acordos e assinar tratados pelo país. É o comandante-chefe das Forças Armadas.

Posso fazer propaganda do meu candidato?

A lei eleitoral proíbe a propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação. É vetado usar alto-falantes, fazer comício ou carreata, distribuir panfletos, santinhos ou materiais impressos e impulsionar conteúdos de candidatos na internet.

Apesar disso, a legislação permite que eleitores se manifestem individualmente, de forma silenciosa, sem aglomeração de pessoas. Você pode fazer isso usando faixas, adesivos na roupa, broches e camisetas com as cores de seu partido. Fiscais de partidos nas seções eleitorais também podem estar identificados com o crachá da sigla.

Não estou na cidade onde voto. O que faço?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam e não tiverem pedido o voto em trânsito no prazo definido pelo TSE não conseguirão votar no dia 30 de outubro. Nesse caso, é preciso justificar a ausência, sob o risco de sofrer penalidades.

FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS 01/10/2022

Mesário instalando urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições presidenciais 2022

Mesário instalando urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições presidenciais 2022

Quem não vota tem até 60 dias depois da eleição para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de três maneiras: pelo e-Título, pelo site do TSE ou por um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível tanto na página do tribunal quanto em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

Se você não votou no primeiro turno e não irá votar também no domingo (30), será preciso fazer uma justificativa para cada turno. Os eleitores que não conseguirem justificar o voto terão que pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. É possível consultar o débito e fazer o pagamento no site do TSE.

Além de pagar a multa, sem a justificativa o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos. Entre eles, está o de se inscrever em concurso público, ser empossado em cargo público e renovar documentos como carteira de identidade e passaporte.

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