O que você precisa saber diante da urna nas eleições de 2024
Giovanna Castro
04 de outubro de 2024(atualizado 05/10/2024 às 22h02)Onde votar, quais documentos mostrar, o que pode e o que não pode levar. Cinco cidades do país vão ter plebiscitos ou referendos. O ‘Nexo’ traz um guia a fim de você se preparar para 6 de outubro
Ilustração de urna eletrônica de eleições de 2024
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6). Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos para votar nos cargos de prefeito e vereador, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em cinco cidades do país haverá plebiscitos ou referendos, nos quais os cidadãos, além de votar para prefeito e vereador, vão decidir sobre questões locais.
Para evitar problemas no dia da votação, é importante estar preparado. Abaixo, o Nexo traz um tira-dúvidas básico, com horário de votação, jeito de saber onde votar, documentos necessários e o que pode (e não pode) fazer no primeiro turno. Também dá dicas de como escolher os candidatos para os cargos em disputa.
A consulta ao local de votação está disponível em diferentes canais do TSE. Pelo site do tribunal, é possível encontrá-lo no menu “Serviços eleitorais”, na parte superior da página. Depois, é necessário acessar a aba “Local de votação/zonas eleitorais” e seguir para “Consulte onde votar”.
Para pesquisar, é necessário informar número do título eleitoral ou CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. Feito isso, o TSE indicará os números da zona eleitoral e da seção eleitoral e o endereço do local de votação.
Também é possível consultar o local de votação pelo e-Título, aplicativo que funciona como via digital do título de eleitor. Basta baixar o aplicativo no celular, fazer login e clicar na seção “Onde votar”, na parte inferior da tela.
O e-Título também fornece a opção de conferir a rota até o local de votação, além das informações apresentadas no site do TSE. É possível baixar e atualizar o aplicativo e-Título até sábado (5) .
Gratuita, com os fatos mais importantes do dia para você
Todas as seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h do horário de Brasília. A regra vale mesmo para as seções que ficam em cidades que seguem outro fuso.
Cidades do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima e do Amazonas possuem horários diferenciados. Nesses locais, a votação será:
A divulgação da apuração dos resultados deve começar às 17h do horário de Brasília. Segundo o TSE, apesar de a votação também terminar nesse horário, eleitores que estiverem na fila para votar depois desse período vão poder exercer o direito ao voto.
Para votar, é preciso levar à seção eleitoral um documento oficial com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
Segundo o TSE, esses documentos podem ser apresentados ainda que a data de validade esteja vencida, mas precisam estar legíveis e ser possível comprovar a identidade do eleitor. Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam levar um documento de identidade com os dados antigos.
Também é possível apresentar o aplicativo e-Título, desde que o eleitor já tenha cadastrado as impressões digitais na Justiça Eleitoral e que possua fotografia no documento digital. Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, embora o documento seja importante para checar dados de seção ou zona eleitoral.
Para saber se sua biometria foi coletada, é necessário navegar no site do TSE, seguindo através dos campos “Serviços eleitorais”, “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”. O aplicativo e-Título também sinaliza se a biometria do eleitor foi coletada.
A coleta tem como objetivo identificar os eleitores com a impressão digital no momento da votação, o que garante mais segurança e agilidade ao processo. Em 2024, segundo o TSE, cerca de 129 milhões de pessoas já haviam feito o cadastramento biométrico.
A biometria é obrigatória para títulos eleitorais emitidos desde 2008, mas com a pandemia de covid-19, o TSE interrompeu nas eleições municipais de 2020 a identificação por biometria, para evitar que um grande número de pessoas colocasse o dedo no mesmo aparelho de identificação. A coleta de impressões digitais também foi suspensa.
Quem não fez o cadastramento biométrico não está proibido de votar em 2024, desde que esteja com situação eleitoral regular, segundo o tribunal. Basta comparecer ao local de votação com algum dos documentos que o TSE considera válidos para identificação eleitoral.
A coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título. Para saber se é necessário agendar o processo de coleta, é necessário conferir o Tribunal Regional Estadual local.
Para saber se sua situação eleitoral está regular, basta seguir o mesmo caminho indicado para quem quer saber sobre a coleta de biometria: no site do TSE, clicando nos campos “Serviços eleitorais”, “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”
Caso sua situação esteja irregular, seu título de eleitor foi cancelado e você não deve conseguir votar em 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou a ausência por três turnos eleitorais consecutivos.
O prazo para regularização do título para votar em 2024 terminou em maio. Quem não votou e não justificou a ausência em 2020, primeiro ano da pandemia, não sofreu nenhuma penalidade, justamente por causa da crise sanitária. Se você está entre essas pessoas e ainda tem dúvidas, basta fazer a consulta no site do TSE.
É permitido levar o celular para a seção eleitoral, mas é proibido usá-lo na cabine de votação. Também estão vedados outros aparelhos eletrônicos, como câmeras, filmadoras, tablets e rádio comunicadores (walkie talkies). Quem estiver com algum deve deixá-lo com os mesários antes de se dirigir à urna.
O TSE nunca permitiu o uso de celular na cabine, pois argumenta que seu uso pode prejudicar o sigilo do voto. Caso seja levado para o local de votação, o aparelho deverá ser desligado e deixado no lugar indicado pela mesa receptora de votos. Caso o eleitor se recuse a entregá-lo, será proibido de votar.
Se você costuma usar o celular para anotar os números de seus candidatos, a alternativa é levar para a cabine uma “colinha” em papel com os dados de suas escolhas para prefeito e vereador.
Na mesma resolução que trata do uso de celular, o TSE determina que não vai permitir o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem a votação de 6 de outubro nas proximidades das seções eleitorais (um perímetro de 100 metros).
A medida vale para colecionadores, atiradores e caçadores, além de civis que tenham porte ou licença estatal. Quem a desrespeitar pode ser preso por porte ilegal. A punição não se aplica a estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, integrantes autorizados ou convocados das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e agentes das forças de segurança pública em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
É preciso votar em candidatos para dois cargos no dia 6 de outubro. Quando você se dirigir à urna, eles aparecerão na seguinte ordem:
Quando digitar o número, confira se o nome e a foto do candidato escolhido estão corretos. Caso os dados na urna não sejam do seu candidato, aperte a tecla “corrige” e repita o procedimento, digitando o número certo. Para computar o voto, clique em “confirma”.
Se você não quiser votar em nenhum candidato, você pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Os votos em branco não são computados como votos válidos. Votos nulos (feitos quando o eleitor digita um número que não existe) também não são válidos.
Caso você não tenha escolhido um nome para vereador, mas tenha preferência por algum partido, você pode digitar apenas o número de dois dígitos da legenda, e o voto será computado para a sigla.
Se tiver preferência por algum candidato, porém, é melhor digitar seu número — pois, mesmo que uma legenda receba muitos votos e ganhe cadeiras, os candidatos precisam de uma votação mínima para ocupá-las. Segundo regras aprovadas pelo Senado em 2021, só será eleito o candidato que tiver votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral (a soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa).
No domingo (6), após votarem para os cargos de prefeito e vereador, os eleitores dos municípios de Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA), São Luís (MA) e São Luiz (RR) participarão de um plebiscito. No mesmo dia, os eleitores de Belo Horizonte (MG) responderão a um referendo.
O plebiscito ocorre antes da criação de uma lei, permitindo que os eleitores opinem sobre uma proposta antes de sua implementação. No caso dos referendos, eles sucedem a aprovação de uma lei pelo Poder Legislativo, confirmando ou rejeitando a decisão.
As perguntas que aparecerão nas urnas de cada localidade são:
Pesquisar as opções e conhecer os candidatos antes de decidir o voto é muito importante. Para facilitar esse trabalho, o TSE criou a página “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, que reúne informações sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite ao eleitor fazer consultas por regiões e cargos e pesquisar sobre o dinheiro gasto na campanha de 2024. Outros dados disponíveis são o número dos candidatos na urna, a coligação a que pertencem e a situação da candidatura, que precisa ter sido aprovada pelo TSE.
Nas eleições proporcionais (para vereadores), os eleitores não votam só nos candidatos, mas nos partidos — e, em 2024, nas chamadas federações partidárias, alianças entre siglas que precisam atuar juntas no Congresso por quatro anos. Para conhecer sua história, você pode consultar a genealogia dos partidos do Nexo. O material explica a trajetória e as ideias das legendas registradas no TSE em 2024.
Além de ter essas informações em mãos, antes de escolher seu candidato é importante entender quais são as funções dos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. O Nexo faz um resumo dessas atribuições:
O que faz cada cargo
Vereador
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo da cidade, elaborando projetos de lei a serem votados pela Câmara Municipal. Entre suas funções, estão a fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, a participação na elaboração do orçamento da cidade e a criação, modificação ou eliminação de leis municipais. A atuação do vereador se limita ao território de sua cidade, não podendo alterar leis que ultrapassam o município no qual foram eleitos.
Prefeito
Chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito assume um mandato de quatro anos. Entre suas atribuições, estão o controle de gastos do dinheiro público, o planejamento e concretização de obras públicas, a proteção do patrimônio histórico-cultural da cidade, a pavimentação de ruas e a arrecadação, administração e aplicação de impostos municipais. Os prefeitos também apresentam projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade.
Vice-prefeito
No caso do vice-prefeito, cujo mandato também dura quatro anos, ele ocupa o segundo cargo mais alto do Poder Executivo municipal. Compete a ele substituir o prefeito em caso de ausência e exercer funções na administração municipal, auxiliando o prefeito na administração da cidade.
A lei eleitoral proíbe a propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação. É vetado usar alto-falantes, fazer comício ou carreata, distribuir panfletos, santinhos ou materiais impressos e impulsionar conteúdos de candidatos via internet.
Apesar disso, a legislação permite que eleitores se manifestem individualmente, de forma silenciosa, sem aglomeração de pessoas e desde que não haja tentativa de influenciar outros.
Você pode fazer isso usando faixas, adesivos na roupa, broches e camisetas com as cores de seu partido. Fiscais de partidos nas seções eleitorais também podem estar identificados com o crachá da sigla.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Ao contrário das eleições gerais, o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Aqueles que estiverem fora da cidade onde votam e não puderem votar deverão justificar a ausência, sob o risco de sofrer penalidades.
Segundo o TSE, a justificativa de ausência deve ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. No dia da eleição, o eleitor também pode imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Através do sistema on-line “Justifica” também é possível apresentar justificativa de ausência, informando dados como título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento.
Caso a justificativa não seja apresentada no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno. Ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o cidadão precisa pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região.
Os eleitores que estarão temporariamente fora do Brasil durante os dias de votação poderão justificar a ausência da mesma forma que os outros. Para aqueles que moram fora do Brasil e que transferiram o título eleitoral para o exterior, a obrigatoriedade do voto ocorre somente nas eleições gerais.
Apesar do voto não ser obrigatório para pessoas de 16 a 17 anos, mais de 1,8 milhão de eleitores dessa faixa etária participarão de forma facultativa nas eleições de outubro. O alistamento eleitoral voluntário aumentou 78% em relação ao pleito de 2020.
A partir do “Simulador de votação” do TSE, os eleitores podem treinar os procedimentos que ocorrem durante a votação, como se estivessem diante de uma urna eletrônica. É possível treinar tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições municipais.
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